sábado, fevereiro 10, 2007

PMRN dá prazo de dois dias ao goveno para evitar paralisação


10/02/2007 - 12:25
As associações de Cabos e Soldados e de Tenentes e Sargentos da Polícia Militar decidiram em assembléia realizada na manhã deste sábado, dar um prazo de dois dias para governo do estado se pronunciar sobre as reivindicações da categoria. ``Se até a próxima terça-feira o secretário de segurança, Carlos Castim não der nenhum sinal favorável à categoria, faremos outra assembléia às 19h para deliberar sobre uma paralisação'', afirmou a Sargento Mary Regina.
Também na assembléia de sábado, foi criada um comissão formada por cinco policiais para representar a categoria e acompanhar o encaminhamento da lei que regulamentar o reajuste salarial dos PMs para a Assembléia Legislativa.

DN Online


1 Comments:

Anonymous Anônimo said...

"Família Militar"

Ordem do dia nº 949, de 20 de julho de 1898

"Cabendo às praças de pret a protecção e amparo da administração do exército, até que se emancipem quando são escusas do serviço; sendo desagradavel ver comparecer perante a barra do Tribunal, com seus uniformes militares, um defensor da Patria e ouvil-o declarar aos seus juizes que não tem quem o ampare e defenda na contingencia precaria em que se acha, sendo preciso recorrer à caridade de alguem a convite do presidente do Jury, que quasi sempre o faz de modo solemne a que o obriga a alta função que exerce; não sendo licito que se deixe o accusado entregue aos azares da sorte, devendo-se acompanhal-o sempre, até que, convencido do crime que lhe é imputado, seja desligado o seu batalhão ou regimento e entregue à justiça que o tem de punir, recommenda-se instantemente a observancia do que dispõe o § 3°. do Art. 23 do regulamento approvado pelo Decreto nº 338, de 23 de maio de 1891, que considera a companhia como uma familia, cujo chefe é o capitão, a quem cabe exigir o dever, a obediencia e atenção e tambem amparar e proteger cada um dos seus commandados, de modo a que se faça sempre justiça. Por isso deverá, nestes casos, promover a defesa de seus commandados, impedindo assim que os processos a que responderem não corram à revelia, desde o seu inicio, procurando quem a isso se preste gratuitamente, o que não será difficil encontrar, já no proprio exercito, já na benemerita assistencia judiciaria do Instituto da Ordem dos Advogados."

(Transcrito do livro “Consultor Militar”, do Capitão Candido Borges Castello Branco, 4ª Edição, 1911, Imprensa Nacional, Rio de Janeiro)

8:22 PM  

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